- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000118-20.2019.5.07.0024, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. Na hipótese, o Regional constatou que a autora foi admitida, sem concurso público, após a Constituição Federal de 1988. Restou delineado, ainda, que "o reclamado não se desincumbiu de seu ônus probatório, não comprovando em momento algum a publicação da lei instituidora do RJU, seja por meio de afixação em locais públicos seja por veiculação em meio oficial". Assim, tratando-se de contrato nulo, por ausência de concurso público, sem indícios de contratação temporária na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal (Súmula 126/TST), firma-se a competência desta Justiça especializada, nos termos do art. 114 da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000118-20.2019.5.07.0024. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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