JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010705-72.2014.5.01.0015

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0010705-72.2014.5.01.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010705-72.2014.5.01.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000897-04.2015.5.06.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar omissão, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001025-42.2016.5.06.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000255-64.2015.5.05.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001071-87.2013.5.09.0072. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)

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