Agravo em Agravo de Instrumento 0102013-96.2016.5.01.0282
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. SUÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PRESTADORA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, por imposição à entidade pública do ônus da prova acerca da demonstração de fiscalização da empresa prestadora quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas . Nega-se…