- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-28.2017.5.03.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de debate acerca da terceirização de atividade-fim por empresa de Telecomunicações configurar-se ilícita, a possibilitar o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Considerando a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do ARE 791.932/DF, com caráter vinculante, e não sendo caso de distinguishing, não configurada a existência de transcendência social, política, jurídica ou econômica. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010353-28.2017.5.03.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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