JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0261200-91.2005.5.02.0026

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0261200-91.2005.5.02.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos acrescidos, acerca da ausência de necessidade de sobrestamento do feito, ante o descumprimento dos requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT. Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0261200-91.2005.5.02.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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