JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016067-48.2017.5.16.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016067-48.2017.5.16.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO SOBRE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO OU DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. No caso, extrai-se do acórdão regional apenas que a reclamante foi contratada sem concurso público. Não há menção a existência de regime jurídico administrativo no município ou de legislação que tenha regulamentado a contratação temporária, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016067-48.2017.5.16.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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