Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000221-60.2018.5.09.0071
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO (SÚMULA 218 DO TST). O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento não logra processamento, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 218 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribuna…