JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012218-04.2016.5.15.0084

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012218-04.2016.5.15.0084, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 331, V, DO TST; SÚMULA 126 DO TST) . O TRT destacou que "A prova produzida induz a convicção de que o segundo reclamado agiu com culpa para a ocorrência do inadimplemento das obrigações trabalhistas originariamente de responsabilidade do primeiro reclamado" . A responsabilização subsidiária da Administração Pública não decorre, pois, de presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora. Essa conclusão não pode ser alterada sem a reanálise do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. A decisão regional está em conformidade com a Súmula 331, V, do TST . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012218-04.2016.5.15.0084. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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