Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020799-48.2016.5.04.0008
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020799-48.2016.…