Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-76.2011.5.15.0023
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. COISA JULGADA (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000642-76.2011.5.15.0023. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Dat…