Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0168600-94.2000.5.05.0009
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurgiu contra o acórdão desta Turma que negou provimento aos embargos de declaração por meio da interposição de agravo interno. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabal…