JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001974-84.2017.5.09.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001974-84.2017.5.09.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão proferido por esta Turma, em obediência à orientação traçada pelo STF, explicitando que a condenação subsidiária atribuída ao ente público não foi automática, mas decorreu da configuração da sua conduta culposa, hábil a justificar a responsabilidade subsidiária, nos termos do item V da Súmula nº 331 do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001974-84.2017.5.09.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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