JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011116-34.2014.5.01.0042

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0011116-34.2014.5.01.0042, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO RENOVADA A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA ARTICULADA NO RECURSO DE REVISTA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011116-34.2014.5.01.0042. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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