Recurso de Revista 1000974-49.2018.5.02.0053
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento na Lei 13.467/2017 somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que tem se seguinte redação: "a condenação em honorários advocatícios su…