JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000270-74.2019.5.02.0708

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 1000270-74.2019.5.02.0708, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento na Lei 13.467/2017 somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que tem a seguinte redação: "a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no artigo 791- A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)" . Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000270-74.2019.5.02.0708. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000974-49.2018.5.02.0053

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento na Lei 13.467/2017 somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que tem se seguinte redação: "a condenação em honorários advocatícios su…

Recurso de Revista 1001310-13.2018.5.02.0034

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento na Lei 13.467/2017 somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que tem a seguinte redação: "a condenação em honorários advocatícios suc…

Recurso de Revista 0020005-94.2018.5.04.0351

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento na Lei 13.467/2017 somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que tem se seguinte redação: "a condenação em honorários advocatícios su…

Recurso de Revista 1000566-30.2019.5.02.0051

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento na Lei 13.467/2017 somente é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que tem a seguinte redação: "a condenação em honorário…

Recurso de Revista 1001007-95.2019.5.02.0023

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 18/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS 11/11/2017. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 791-A, da CLT é devida nos casos em que a reclamação trabalhista foi ajuizada após 11/11/2017. Esse é o entendimento objeto do artigo 6º da Instrução Normativa 41/2018 que dispõe: "a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.