Agravo de Instrumento 0010851-46.2017.5.18.0012
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIFERENÇAS DE COMISSÕES PELA VENDA A PRAZO . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010851-46.2017.5.18.0012. Relator(a): JO…