JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000885-76.2016.5.10.0801

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000885-76.2016.5.10.0801, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.ASSALTO. BANCO POSTAL. Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que há responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos pelos empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal (agências dos Correios que funcionam também como Banco), em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000885-76.2016.5.10.0801. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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