Agravo 0021430-44.2015.5.04.0002
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada jurisprudência pacificada do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021430-44.2015.5.04.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de j…