JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000551-62.2019.5.02.0471

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 1000551-62.2019.5.02.0471, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o entendimento do Regional de exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público , em face do efetivo cumprimento de condutas fiscalizatórias. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000551-62.2019.5.02.0471. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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