- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-45.2019.5.12.0015, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. SÚMULA Nº 388 DO TST. APLICABILIDADE ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. Delimitação do acórdão recorrido : Em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, o TRT de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, ao entendimento de que, " assim como ocorre em relação à multa prevista no art. 467 da CLT, não há motivo para eximir a ré da obrigação, dessa vez, concernente à multa do art. 477, §8º, da CLT, não sendo cabível, cabe reiterar, a aplicação da Súmula n. 388 do TST e da Súmula n. 99 desse Regional no caso dos auto s" (fl. 125). Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Registre-se que a tese adotada pelo TRT de origem é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (de inaplicabilidade da Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação judicial), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000329-45.2019.5.12.0015. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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