- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Embargos de Declaração 0066740-38.2005.5.07.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Aplica-se à parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil, ante o nítido caráter protelatório do apelo Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa, ante o nítido caráter protelatório do apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0066740-38.2005.5.07.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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