JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001484-49.2017.5.06.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001484-49.2017.5.06.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DE 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da causa, bem como demonstrada a possível ofensa ao artigo 37, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DE 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . 1. A jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho dirimiu a controvérsia acerca da possibilidade de transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário - a partir da instituição, pelos entes públicos contratantes, de Regime Jurídico Único - , relativamente aos empregados públicos contratados anteriormente à promulgação da Constituição da República de 1988, sem submissão a concurso público. 2 . Consolidou-se o entendimento, nesta Corte superior, de que a matéria restou dirimida pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Processo n.º ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, no qual se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI 1.150/RS. Segundo atualmente pacificado, o Tribunal Pleno do TST, ao julgar a referida Arguição de Inconstitucionalidade, decidiu que, apenas em relação aos empregados beneficiados pela norma do artigo 19 do ADCT, opera-se a transmudação automática do regime jurídico, de celetista para estatutário. A contrario sensu , os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 5/10/1983, sem concurso público, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. 3 . No caso dos autos, constata-se que o obreiro foi admitido em 1º/ 0 3/1986, sem aprovação em concurso público, e, por isso, eventual conversão do regime contratual para estatuário não teve o condão de investir o reclamante no cargo público fruto da conversão. Num tal contexto, mantida a regência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a relação jurídica em exame, é competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001484-49.2017.5.06.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000536-44.2018.5.06.0242

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DE 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-49.2019.5.13.0020

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DE 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Recon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000309-55.2018.5.13.0017

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, POSTERIORMENTE A 5/10/1983. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011298-76.2019.5.03.0078

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTES DE 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Recon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-87.2018.5.13.0026

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, POSTERIORMENTE A 5/10/1983. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.