- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-11.2013.5.10.0003, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO - R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DEMONSTRADA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois ficou configurada a culpa in vigilando da tomadora de serviços, ante a ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta. Dessa forma, incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000519-11.2013.5.10.0003. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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