JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010330-06.2014.5.18.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010330-06.2014.5.18.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010330-06.2014.5.18.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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