JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001233-16.2015.5.14.0091

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001233-16.2015.5.14.0091, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COMPENSAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA CCT 2014/2014 - TEORIA DO CONGLOBAMENTO - PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL . No tema "Litispendência e Conexão", a constatação de que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. No que se refere à "Compensação", a motivação exposta pelo Regional foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado, na contramão da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Já no tema "Ilegitimidade Ativa Ad Causam", revela-se inadmissível o recurso de revista por violação ao artigo 5º, XXI, da CF/88, quando constatado que a controvérsia não foi decidida à luz do referido dispositivo, nos termos da Súmula nº 297 desta Corte. Quanto ao tema "irretroatividade da cct 2014/2014 - teoria do conglobamento - prevalência da norma mais favorável", verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a prevalência da convenção coletiva sobre o acordo coletivo, por aplicação da regra da norma mais favorável ao trabalhador e do princípio do conglobamento, na linha da jurisprudência desta Corte, segundo a qual as normas coletivas devem ser consideradas em seu conjunto, e não isoladamente, para efeito de apuração da norma mais benéfica. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE. A motivação exposta pelo Regional foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado, na contramão da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001233-16.2015.5.14.0091. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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