JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001433-16.2014.5.05.0121

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

TST – Agravo 0001433-16.2014.5.05.0121, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001433-16.2014.5.05.0121. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001443-48.2014.5.05.0222. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA…

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