JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002186-14.2015.5.02.0473

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

TST – Agravo 1002186-14.2015.5.02.0473, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a não reiteração da fundamentação jurídica referente às matérias de mérito do recurso de revista, o que, ante os princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, torna juridicamente inviável o exame dos temas de mérito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002186-14.2015.5.02.0473. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 19/10/2020.)
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