JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001349-92.2017.5.06.0311

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001349-92.2017.5.06.0311, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece provimento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, quando não indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001349-92.2017.5.06.0311. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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