- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-75.2019.5.08.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, necessária a transcrição do trecho da decisão de primeiro grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos. 2. DANO MORAL. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, não merece trânsito o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000219-75.2019.5.08.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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