JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000009-30.2015.5.02.0036

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000009-30.2015.5.02.0036, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM DELIMITAÇÃO DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NOS QUAIS O TRT TERIA INCORRIDO EM OMISSÃO . A transcrição integral das razões dos embargos de declaração e do acórdão proferido em embargos de declaração, sem delimitação dos tópicos do acórdão regional impugnados, nos quais o TRT teria incorrido em omissão, a despeito do manejo de embargos declaratórios, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo, tampouco se abre possibilidade "para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Precedentes. 2. ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A Corte de origem, com base no exame e na valoração dos elementos instrutórios dos autos, em especial os laudos periciais, a prova oral e as alegações trazidas na petição inicial e na defesa, concluiu que o reclamante não faz jus às reparações por acidente de trabalho, tampouco ao pagamento do adicional de insalubridade. 2. A adoção de posicionamentos contrários às pretensões da parte não importa em cerceamento do direito à dilação probatória. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000009-30.2015.5.02.0036. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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