Agravo em Agravo de Instrumento 0100099-97.2017.5.01.0302
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100099-97.2017.5.01.0302. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)