JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101027-62.2016.5.01.0341

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101027-62.2016.5.01.0341, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos prestados, deixa-se de aplicar a multa do parágrafo 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101027-62.2016.5.01.0341. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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