- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo 0000392-67.2019.5.13.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Este Tribunal Superior, com ressalva de entendimento deste Relator, tem firme jurisprudência no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), enseja também o pagamento de horas extras correspondentes . Precedentes de todas as Turmas do TST. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000392-67.2019.5.13.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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