JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020481-91.2017.5.04.0861

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Recurso de Revista 0020481-91.2017.5.04.0861, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. A jurisprudência atual desta Corte é a de não ser cabível o pagamento do adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde que exerce suas atividades no âmbito residencial dos pacientes, pois essas atividades não se inserem naquelas previstas na NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Incidência da Súmula nº 448, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020481-91.2017.5.04.0861. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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