- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0166700-95.2008.5.04.0018, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. Constatada violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, no sentido de que ' O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93' . (leading case: RE-760931/DF, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe nº 194, divulgado em 05/09/2018). Juízo de retratação exercido com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0166700-95.2008.5.04.0018. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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