JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000555-10.2012.5.09.0652

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000555-10.2012.5.09.0652, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - CLARO S/A. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TV POR ASSINATURA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/1997, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - CLARO S/A. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TV POR ASSINATURA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PROVIMENTO. O excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, ao julgar conjuntamente a ADPF 324 e o RE 958.252, em repercussão geral, nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nestes termos: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante .". Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, tema 739 da repercussão geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/1997 - de idêntico teor ao § 1º do artigo 25 da Lei nº 8.987/1995 -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula nº 331, sem a observância da regra de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o artigo 94, II, da Lei nº 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil. ". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC nº 26, declarou a constitucionalidade do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, reafirmando, por conseguinte, a constitucionalidade do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula nº 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Na hipótese , o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, ao fundamento de que o serviço de instalação de TV por assinatura, prestado pelo reclamante, encontra-se diretamente relacionado à atividade desenvolvida pela empresa tomadora. Dessa forma, atribuiu às reclamadas a responsabilidade solidária. Desse modo, a referida decisão que declarou a ilicitude da terceirização destoa do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000555-10.2012.5.09.0652. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001726-66.2011.5.03.0114

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - CLARO S.A . TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. Diante de possível violação do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/1997, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento . REC…

Agravo de Instrumento 0001445-47.2011.5.03.0135

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S/A) . SERVIÇO DE CABISTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PROVIMENTO. Diante de possível violação do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/1997, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA I…

Agravo de Instrumento 0000051-35.2015.5.03.0015

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/12/2022

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO) . SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TV POR ASSINATURA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015 (543-B, § 3º, DO CPC/73). PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível má aplicação da Súmula nº 331, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista inte…

Agravo de Instrumento 0235400-50.2008.5.15.0008

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. PROVIMENTO. Por prudência, ante a possível violação do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/1997, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Juízo de retratação exercido para…

Agravo de Instrumento 0010803-02.2016.5.03.0025

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, I, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO DE EMPREGO. PROVIMENTO . Diante de possível violação do artigo 94, II, da Lei n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.