JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001348-40.2017.5.12.0053

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0001348-40.2017.5.12.0053, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 20/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001348-40.2017.5.12.0053. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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