JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011546-35.2017.5.03.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0011546-35.2017.5.03.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 932, INCISO IV, ALÍNEA "A" DO CPC/2015 E 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter a deserção do recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011546-35.2017.5.03.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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