Agravo 1000193-74.2016.5.02.0351
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi confirmada a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua omissão culposa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000193-74.2016.5.02.0351. Relator(a): JO…