JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011113-68.2014.5.01.0078

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0011113-68.2014.5.01.0078, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi confirmada a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, ante a sua omissão fiscalizatória, e a multa decorrente da interposição de embargos de declaração protelatórios. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011113-68.2014.5.01.0078. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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