- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Recurso de Revista 1000458-64.2018.5.02.0203, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Hipótese em que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No debate dos temas em epígrafe, o reclamante transcreveu todo o tópico referente à matéria sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar, nos moldes do supracitado artigo celetista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000458-64.2018.5.02.0203. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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