JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000492-59.2017.5.10.0012

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
26/10/2020

TST – Agravo 0000492-59.2017.5.10.0012, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 26/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000492-59.2017.5.10.0012. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 26/10/2020.)
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