Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0066900-70.1995.5.17.0121
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PESSOA FÍSICA NO PÓLO PASSIVO . A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0066900-70.1995.5.17.0121. Relator(a): JOAO BATI…