JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001459-26.2015.5.20.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001459-26.2015.5.20.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Não prospera apelo lastreado somente em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados são inservíveis ao dissenso (art. 896, "a", da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001459-26.2015.5.20.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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