JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013336-81.2016.5.15.0062

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013336-81.2016.5.15.0062, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. JULGAMENTO "EXTRA PETITA" . Estando o deferimento do pleito vinculado à causa de pedir originalmente apresentada, não há que se cogitar de julgamento "extra petita". 2. HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS PARA LIQUIDAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. Não há falar em incidência da Súmula 85/TST, item IV, parte final, que não faz referência à compensação de jornada quando o trabalho é executado em condições mais gravosas ao empregado. 3. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013336-81.2016.5.15.0062. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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