Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020109-77.2017.5.04.0333
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. VÍNCULO DE EMPREGO. CAPÍTULO DO ACÓRDÃO TRANSCRITO QUASE NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento…