JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0017536-82.2015.5.16.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo Interno 0017536-82.2015.5.16.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 894 DA CLT. 1. A Eg . 6ª Turma negou conhecimento a agravo em agravo de instrumento do reclamado , diante do óbice da Súmula 422/TST, aplicando a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. 2. O apelo teve seu seguimento denegado, ao fundamento de que "as razões dos Embargos à SDI não se baseiam em quaisquer dos fundamentos previstos no artigo 894 da CLT" . 3. O reclamado, em agravo, defende ter indicado contrariedade ao decidido pelo STF em repercussão geral, o que constitui, em seu entendimento, um dos requisitos de admissibilidade do recurso de embargos. Afirma, ainda, ter apontado, em suas razões, contrariedade às Súmulas 422 e 353/TST. 4. Efetivamente, a parte não apresentou nenhuma das hipóteses de cabimento do art. 894, II, da CLT para impugnar a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT. 5. "A latere", quanto ao tema responsabilidade subsidiária, a indicação de contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, sujeita a repercussão geral, não corresponde a uma das hipóteses de cabimento dos embargos, recurso de fundamentação vinculada, restrita ao disposto no art. 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei 13.015/2014. Tampouco foi assinalada, no recurso de embargos, contrariedade à Súmula 422/TST. 6. Por outro lado, não foi aplicado , pela Presidência da Turma , o óbice da Súmula 353/TST, razão pela qual inócua sua invocação, no caso. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0017536-82.2015.5.16.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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