- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100337-16.2017.5.01.0206, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA OU SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS TÓPICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A transcrição quase integral dos tópicos do acórdão, sem destaque algum dos trechos impugnados, no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, V, DO TST. PRECLUSÃO. CPC. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). Com o CPC, o referido despacho ganha relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cumpre à parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). Nesse contexto, impossível a análise das razões do agravo de instrumento que contemplam matéria não examinada no despacho de admissibilidade. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100337-16.2017.5.01.0206. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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