JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000303-29.2017.5.02.0710

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000303-29.2017.5.02.0710, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O Regional consignou que a empregadora juntou cartões de ponto manuais e não uniformes que confirmam a realização de horas extras, bem como comprovou o respectivo pagamento. Explicitou a inexistência de impugnação dos documentos por parte do empregado. Concluiu pela manutenção da sentença que indeferiu o pagamento de labor extraordinário, ao fundamento de que a prova oral restou dividia e o reclamante não se desvencilhou da comprovação das afirmações constantes na inicial, visto ter confessado a correção parcial dos cartões de ponto. O reclamante se insurge contra as afirmações constantes no acórdão, afirmando, em resumo, que não existem nos autos elementos capazes de alicerçar a fundamentação apresentada. In casu , a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000303-29.2017.5.02.0710. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100382-56.2016.5.01.0076

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALORAÇÃO DAS PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A controvérsia cinge-se à valoração das provas no que tange a condenação do pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. No caso, o Regional consignou que a prova oral produzida demonstrou a inidoneidade dos controles de ponto, já que relatou jornada diversa daquela ano…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000293-10.2017.5.02.0443

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que os controle de ponto eram inidôneos e havia a prática de supressão de horas dos registros. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalme…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000361-20.2019.5.02.0271

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001071-27.2017.5.02.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA . SUPRESSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada insurge-se contra a decisão que a condenou ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. Sustenta que o autor não se desvencilhou do ônus da prova que lhe competia. No caso, contudo, o Regional entendeu que o reclamante logrou êxito em provar os fatos constitu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100263-39.2017.5.01.0342

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que a reclamada demonstrou o pagamento das horas extras, bem como consignou que o reclamante não demonstrou fato constitutivo do direito ao pagamento do intervalo intrajornada. Apesar de o art. 896…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.