JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0066400-31.2009.5.05.0611

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0066400-31.2009.5.05.0611, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (TOMADORA DE SERVIÇOS). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, caput , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Considerando Decisão regional não consigna expressamente a culpa in vigilando da entidade pública, o que em última análise configura condenação pelo mero inadimplemento ou por presunção, é de se reconhecer indevida a decisão que manteve a obstaculização do recurso de revista eis que vislumbrada a possível violação de dispositivo legal alegada naquele apelo. Agravo provido para reformar a decisão agravada e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA . Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não se referiu à omissão culposa do órgão da Administração Pública, quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, e imputou à reclamada tomadora dos serviços responsabilidade subsidiária exclusivamente em razão da inadimplência da real empregadora, em contraste com a tese firmada pelo STF no RE 760931. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0066400-31.2009.5.05.0611. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0022700-38.2009.5.02.0433

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (TOMADORA DE SERVIÇOS). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, caput , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000338-40.2010.5.01.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (TOMADORA DE SERVIÇOS). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, caput , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095440-08.2008.5.10.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. JUÍZO DERETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931-DF. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0050300-87.2009.5.22.0106

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (TOMADORA DE SERVIÇOS). JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do …

Agravo em Agravo de Instrumento 3098741-24.2008.5.09.0016

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (TOMADORA DE SERVIÇOS). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, caput , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.