JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100544-97.2016.5.01.0481

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100544-97.2016.5.01.0481, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. PREVALÊNCIA. TRANSCÊNDENCIA JURÍDICA CONSTATADA. O artigo 67 da Lei nº 9.478/97 dispõe acerca dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços. Por sua vez, o Decreto nº 2.745/98 regulamentou o procedimento a ser adotado. Ambos são posteriores à Lei nº 8.666/93 e possuem maior especificidade em procedimentos licitatórios envolvendo a ré. Nos termos da regulamentação específica, dispensa-se a comprovação da culpa para aferição da responsabilização subsidiária da recorrente. Na presente demanda, a contratação ocorreu sob a égide da mencionada Lei de 1997; portanto, antes do advento da Lei nº 13.303/16. Logo, abarca o denominado procedimento especial. Incide o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100544-97.2016.5.01.0481. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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